PORTARIA CRTR 19º REGIÃO Nº 07/2022

PORTARIA CRTR 19º REGIÃO Nº 07/2022
Altera a composição da Comissão Especial de Licitação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia DA 19ª Região AM/RR, embasada no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal em que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Designa os Membros da Comissão de Licitação do CRTR19ªR.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 19º Região, com jurisdição nos Estados do Amazonas e Roraima, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985; Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986.

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 – Art. 37, inciso XXI que disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 em que no Art. 1º esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO o Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação; 01 (um) membro da diretoria Executiva:
§ 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
§ 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
§ 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

CONSIDERANDO a decisão de Reunião de Diretoria Provisória Executiva do CRTR19ªR realizada no dia 12 agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Especial de Licitação que ficará composta pelos senhores: JARDEL CORREA DE SOUZA, RAUL FERNANDES CARNEIRO e GILDENOR DOS SANTOS FRANÇA, sob a Presidência do primeiro, para compor como membros da Comissão Especial de Licitação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 19ª Região AM/RR, Como atribuições e responsabilidades dos instrumentos normativos norteado da matéria.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando todas as disposições em contrário.

Manaus – AM, 15 de agosto de 2022.

TR. Jorge Martim da Silva
Diretor Presidente Interventor – CRTR19ª Região

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