(01) Permanece a exigência de três anos de duração para o curso de Técnico em Radiologia?
Não. A Lei nº 10.508, de 10 julho de 2002, alterou a Lei nº 7.394/85, de modo que a exigência para inscrição profissional deve contemplar a formação mínima de Técnico em Radiologia, de acordo com as exigências do sistema educacional, que corresponde a 1,2 mil horas/aula, independente da quantidade de anos do curso.
(02) Qual é o prazo para se concluir um processo de solicitação de inscrição profissional e, em caso de indeferimento, qual o tempo determinado para se interpor recurso ao CONTER?
De acordo com a Resolução CONTER n.º 04/2002, os Conselhos Regionais terão o prazo de 45 dias para apreciar e decidir sobre os pedidos de inscrição profissional. O prazo para recurso ao CONTER é de 30 dias, a contar da data de ciência da decisão.
(03) Enquanto tramita o processo de solicitação de inscrição profissional, o requerente pode exercer a profissão portando um protocolo fornecido pelo CRTR?
Não. Isto seria exercício ilegal da profissão, não havendo nenhuma possibilidade de o Regional fornecer este protocolo, pois somente estão habilitados para exercer a profissão de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia aquela que já tiver seu registro no CRTR de sua jurisdição.
(04) Como saber se um curso para formação de Técnico em Radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?
Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgãos competentes para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.
(05) Qual a carga horária mínima de um curso de Técnico em Radiologia?
Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o curso Técnico em Radiologia, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio curricular supervisionado.
(06) É necessário comprovar a conclusão do ensino médio no ato da matrícula para o curso Técnico em Radiologia ou os dois cursos podem ser realizados simultaneamente?
Conforme a Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86 (que regulamentam a profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia) e Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, em nenhuma hipótese poderá ser matriculado no curso técnico um aluno que não comprovar a conclusão do ensino médio, devendo, também, atestar idade superior a 18 anos.
(07) Ao realizar o estágio, os alunos são obrigados a pagar pelo dosímetro?
O custeio do equipamento é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino ou da parte concedente do estágio. Em nenhuma hipótese esse custo deve ser repassado aos aprendizes. A previsão está contida no §3 do Artigo 4º da Resolução CONTER n.º 10/2011.
(08) Quais são as escolas e cursos profissionalizantes de qualidade em meu estado?
As melhores referências sobre escolas e cursos profissionalizantes podem ser conferidas junto às Secretarias Estaduais e Municipais de educação. Nelas são registrados, autorizados e fiscalizados os cursos técnicos de escolas particulares e redes estaduais ou municipais. O Ministério da Educação (MEC) também mantém o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. O site possui um cadastro atualizado com as escolas profissionalizantes autorizadas em nível estadual e federal. De qualquer forma, antes de começar um curso, tire um dia para visitar as instalações de onde você pretende concentrar seus estudos.