Exija do Empregador seu Equipamento de Proteção Individual – EPIs
O empregador tem obrigação de fornecer o Equipamento de Proteção Individual – EPIs?
De acordo com a Portaria ANVISA n.° 453/98 , que disciplina as diretrizes de proteção radiológica, os empregadores têm a obrigação de fornecer aos profissionais das Técnicas Radiológicas os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, principalmente, o dosímetro, que é o dispositivo responsável por medir a dose de radiação pessoal da pessoa ocupacionalmente exposta. Não menos importante é o fornecimento de coletes, protetores, luvas e demais recursos de proteção individual, tanto para o operador quanto para o paciente.
O que devo fazer caso seja constatado irregularidade?
É seu dever cobrar os utensílios básicos obrigatórios para exercer a profissão e na falta dos mesmos relatar o ocorrido através de Requerimento junto ao Conselho Regional via e-mail, [email protected], ou presencialmente na Sede do Regional.
Requerimento (download)
Quais providências serão adotadas?
A Coordenação de Fiscalização – COREFI, encaminhará o agente fiscal para fazer diligência na referida unidade, para constatar a irregularidade e formalizar um ofício aos órgãos competentes requerendo a solução da mesma.
Como saberei do andamento de minha solicitação?
O Conselho informará ao solicitante o andamento de cada fase, conforme discriminado abaixo:
Fase 1 – Manifestação de Recebimento de Denúncia da Coordenação de Fiscalização.
* Será informado via e-mail que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a solicitação será atendida.
Fase 2 – Constatação de Irregularidade, será formulado o oficio aos órgãos competentes.
* Será informado via e-mail que a atividade já foi concluída bem como o repasse de dados.
Fase 3 – Manifestação dos Órgãos competentes.
* Será informado via e-mail quais medidas foram adotadas.