PORTARIA CRTR 19º REGIÃO Nº 008/2022

PORTARIA CRTR 19º REGIÃO Nº 008/2022
Alterar a composição da Comissão e Coordenação Regional de Fiscalização (COREFI) e Designa os Membros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 19º Região AM/RR.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 19º Região, com jurisdição nos Estados do Amazonas e Roraima, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985; Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986.
CONSIDERANDO o cumprimento do estabelecido na Resolução CONTER N.º 13, de 09 de novembro de 2010 especificamente no Art. 2º, no Inciso II e Art. 7º, que estabelece a criação das Coordenações de Fiscalizações (COREFI) e a Nomeação de seus membros, bem como instituir diretrizes para serem adotadas no âmbito do Sistema CONTER/CRTR’s;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução N.º 08, de 11 de Julho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos e atos de fiscalização do exercício profissional das Técnicas Radiológicas, pelo Conselho de Técnicos em Radiologia da 19º Região;
CONSIDERANDO o Art. 18.º do Regimento interno do CRTR da 19.º Região que faculta a criação de comissões permanentes e transitórias, bem como a participação de profissionais de outras áreas;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a composição da Comissão e Coordenação Regional de Fiscalização no âmbito do CRTR 19º. Região – COREFI.
Art. 2.º Designar a TR. LÍGIA AVELINO, Diretora Tesoureira, Registro 03751T; CLEICY OLIVEIRA DA COSTA, Registro 00211T; LICIANE VERCOSA NERES, Registro 02339T, e, sob a presidência do primeiro, para compor como membros da Coordenação Regional de Fiscalização (COREFI) do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 19.º Região AM/RR, com atribuições e responsabilidades definidas nos instrumentos normativos norteados nessa matéria.

Art. 3.º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto do corrente ano, revogando todas as disposições em contrário.
Art. 4.º A Coordenação deverá se reunir, ao menos, uma vez ao mês, ou sempre que convocado pelo Presidente do CRTR 19.º ou respectivo Presidente e funcionará com o mínimo de 3 (três) Membros, deliberando por maioria dos presentes.

Manaus – AM, 15 de agosto de 2022.

TR. Jorge Martim da Silva
Diretor Presidente Interventor – CRTR19º Região

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