Dúvidas Frequentes

(01) O profissional das técnicas radiológicas tem direito a quantos dias de férias por ano e qual deve ser a periodicidade?

A lei que regulamenta a profissão (7.394/85) é omissa em relação a férias. Ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que fale sobre a questão. Todavia, a Lei n.º 1.234/50 assegura o direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.

 

(02) Em que área os profissionais das técnicas radiológicas podem atuar?

Nos termos dos Pareceres CNE/CEB N.º 09 e 15/2001, os egressos dos cursos técnicos em radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, de acordo com as especial(07) O empregador tem obrigação de fornecer o Equipamento de Proteção Individual – EPIs?idades relacionadas no Art. 1º da Lei n.º 7.394/85, que são: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial.

 

(03) Quanto um profissionais das Técnicas Radiológicas deve receber de seu empregador?

Até 5 de maio de 2011, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas era indexado ao valor do salário mínimo. A cada reajuste anunciado pela Presidência da República, automaticamente, os vencimentos dos técnicos e tecnólogos em Radiologia eram atualizados. Isso acontecia por força do Artigo 16 da Lei n.º 7.394/85, que diz:

O salário mínimo dos profissionais que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Entretanto, por força de decisão liminar proferida pelo STF no julgamento da medida cautelar interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, desde o dia 6 de maio de 2011, a regra mudou. Por maioria, a corte decidiu que os salários profissionais passariam a ser reajustados de acordo com a inflação oficial.

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(04) Os profissionais da Área da Radiologia tem direito a aposentadoria especial?

Profissionais das técnicas radiológicas que lidam diretamente com radiação ionizante têm direito à aposentadoria especial, depois de 15, 20 ou 25 de arrecadação previdenciária, a depender das condições em que desenvolvia suas atividades laborais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a solicitação de aposentadoria dos profissionais que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade seja avaliada de acordo com as regras do Artigo 57 da Lei 8.213/91. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem do interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.

A decisão seguiu precedente do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área de saúde. Inicialmente, ela teve sua aposentadoria especial negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial. Contudo, por meio de um mandado de injunção, a profissional teve seu pedido de aposentadoria especial deferido pela Corte Suprema.

A regra está disposta no Parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição Federal, mas depende da regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública. Para garantir a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei n.º 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.

Esse é mais um assunto pacificado que, a nosso ver, não carece de judicialização. Comprovada a contribuição previdenciária, cabe ao empregador reconhecer o direito inerente ao exercício profissional.

 

(05) Qual são as funções do Conselho Regional de Técnico em Radiologia da minha jurisdição?

De acordo com o Artigo 3° do Regimento Interno, são atribuições: a) Representar em Juízo ou dele os interesses da classe, relacionados com o exercício da profissão, em sua jurisdição; b) Orientar e normatizar o exercício da profissão dos profissionais das técnicas radiológicas, conforme orientação do Conselho Nacional; c) Supervisionar as Delegacias Estaduais e Regionais; d) Velar pela conservação de sua honra e independência, bem como pelo exercício legal dos direitos dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de sua jurisdição; e) Promover por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da profissão e o bom conceito dos que a exerçam; f) Emitir pareceres e deliberações, formuladas pelo plenário; g) Publicar anualmente resultados de seus trabalhos; h) Promover as instalações das Delegacias Estaduais e Regionais, bem como delimitar suas jurisdições e sua competência; i) Receber as Anuidades, Taxas, Multas e demais contribuições a serem pagas pelas pessoas físicas e jurídicas; j) Aplicar as penalidades aos Membros Conselheiros, por faltas ou denúncias, impostas pelo Plenário, juntamente com os demais profissionais da classe que igualmente falhem com seus direitos e deveres; l) Servir de Órgão consultivo ao Governo, às instituições Públicas e Particulares.

 

(06) Qual a diferença entre Conselho, Sindicato e Associação?

Conselho deve – Orientar o profissional sobre o exercício de seu ofício, zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação. Regular os limites de atuação do profissional, registrar, cadastrar e atualizar os dados sobre o profissional. Fiscalizar a atuação do profissional, a fim de assegurar a sociedade que os serviços são prestados por profissionais habilitados. Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão.

Sindicato deve – Exercer a coordenação, defesa e representação legal da categoria nas esferas públicas e privadas e perante autoridades e poderes. Orientar, arbitrar e fiscalizar relações trabalhistas, o cumprimento da CLT, das normas de segurança de trabalho e de atuação funcional, de pisos salariais, conversões e acordos. Oferecer assistência profissional e jurídica aos associados. Substituir processualmente em juízo o associado, em defesas de direitos relacionados ao cargo, função ou condição de trabalho.

Associação deve – Promover treinamento e aprimoramento do conhecimento. Representar a profissão em eventos e espaços políticos. Integrar profissionais através de encontros, simpósios, fóruns. Difundir resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação. Contribuir com sociedade na formação de profissionais aptos. Apoiar e promover atividades para melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho.

 

(07) O empregador tem obrigação de fornecer o Equipamento de Proteção Individual – EPIs?

De acordo com a Portaria ANVISA n.º 453/98, que disciplina as diretrizes de proteção radiológica, os empregadores têm a obrigação de fornecer aos profissionais das técnicas radiológicas os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), principalmente, o dosímetro, que é o dispositivo responsável por medir a dose de radiação pessoal da pessoa ocupacionalmente exposta. Não menos importante é o fornecimento de coletes, protetores, luvas e demais recursos de proteção individual, tanto para o operador quanto para o paciente.

 

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